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Confederação alerta para problemas trazidos pelo ‘Ato Médico’



O Projeto de Lei do Ato Médico foi aprovado no Congresso Nacional há pouco tempo e aguarda sanção presidencial. A Confederação Nacional de Municípios/CNM se posiciona contrária a esta proposta e espera o veto por parte do Palácio do Planalto. O Ato Médico impede que outros profissionais da saúde, como enfermeiros, adotem alguns procedimentos no atendimento de pacientes. Isso deverá ter impacto negativo na rede pública de saúde.

Para a CNM, proibir os enfermeiros de ajudarem no atendimento aumentará a complexidade para os municípios, justamente em função da falta de recursos humanos em saúde. Atualmente, 387 municípios não têm médicos, segundo dados do Ministério da Saúde, e por isso a CNM questiona: como ficará a situação nestes locais?

Sem o Ato Médico, os enfermeiros podem, por exemplo, fazer pedido de exames às grávidas, parto normal, acompanhamento de pacientes com hanseníase, tuberculose, Aids e outras doenças. A Confederação lembra que até mesmo o Ministério da Saúde oferece cursos para os enfermeiros fazerem os diagnósticos onde não há médicos.

As parteiras serão outra categoria prejudicada, caso a presidente da República, Dilma Rousseff/PT sancione a Lei do Ato Médico. Elas estarão proibidas de atuarem, mesmo com o reconhecimento da atividade pelo Ministério e com registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Na opinião da CNM, áreas, como nutrição, psicologia, fisioterapia, terapia ocupacional e enfermagem, têm papel muito grande no cuidado com o paciente e o novo conceito de saúde: saúde não é só assistência médica, é também prevenção.

Outra preocupação é a autonomia municipal a respeito dos cargos de chefia – que serão privativos dos médicos -, pois é uma medida que esfacelará a lógica da atenção básica: equipes multidisciplinares. Manter o médico como chefe das Unidades Básicas de Saúde deve extinguir a ideia de diagnóstico multidisciplinar, uma vez que os demais profissionais de saúde serão subalternos do médico. Isso interfere na autonomia do ente municipal, pois o projeto determina que a direção e a chefia de serviços será exclusiva dos médicos, o que torna o projeto inconstitucional.

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